O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível de Brasília, concedeu decisão liminar (provisória) determinando que a União e o governo do Distrito Federal (GDF) cumpram, em no máximo 90 dias úteis, a legislação que dá aos pacientes diagnosticados com câncer o direito de iniciar em até dois meses o tratamento de radioterapia por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Cível de Brasília, concedeu decisão liminar (provisória) determinando que a União e o governo do Distrito Federal (GDF) cumpram, em no máximo 90 dias úteis, a legislação que dá aos pacientes diagnosticados com câncer o direito de iniciar em até dois meses o tratamento de radioterapia por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo, o juiz estipulou multa de 200 mil por paciente que não tenha sido atendido.
Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância. O G1 entrou em contato com as assessorias da Advocacia-Geral da União (AGU) e do governo do Distrito Federal, mas até a útima atualização desta reportagem ainda não havia obtido resposta.
Por se tratar de uma ação coletiva, a decisão de Spanholo vale para todos os quase 800 portadores de câncer do Distrito Federal. A liminar foi solicitada pelas defensorias públicas da União e do DF.
Na decisão, o magistrado reconheceu que os governos federal e local não estão cumprindo a Constituição, a lei que criou o SUS e a Lei 12.732, de 2012, que garantem aos pacientes do sistema público o direito de iniciar o tratamento com radioterapia no prazo máximo de 60 dias.
Veja quais são os três hospitais particulares que podem vir a oferecer vagas de tratamento de câncer para o SUS no Distrito Federal:
Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo, o juiz estipulou multa de 200 mil por paciente que não tenha sido atendido.
Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância. O G1 entrou em contato com as assessorias da Advocacia-Geral da União (AGU) e do governo do Distrito Federal, mas até a útima atualização desta reportagem ainda não havia obtido resposta.
Por se tratar de uma ação coletiva, a decisão de Spanholo vale para todos os quase 800 portadores de câncer do Distrito Federal. A liminar foi solicitada pelas defensorias públicas da União e do DF.
Na decisão, o magistrado reconheceu que os governos federal e local não estão cumprindo a Constituição, a lei que criou o SUS e a Lei 12.732, de 2012, que garantem aos pacientes do sistema público o direito de iniciar o tratamento com radioterapia no prazo máximo de 60 dias.
Vagas em hospitais privados
No mesmo despacho, o juiz do Distrito Federal também autoriza a requisição das vagas de tratamento da radioterapia atualmente ociosas em três hospitais particulares de Brasília para atender os pacientes do SUS, mediante indenização futura. A medida está prevista na lei que criou o SUS.Veja quais são os três hospitais particulares que podem vir a oferecer vagas de tratamento de câncer para o SUS no Distrito Federal:
- Hospital Sírio-Libanês
- Hospital Santa Lúcia
- Instituto de Radioterapia de Taguatinga
Fonte: G1
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