A intervenção que o governo federal decidiu fazer na área da Segurança Pública do Rio de Janeiro suspenderá a votação da reforma da Previdência, prevista inicialmente para a próxima semana.
Constituição proíbe emendas a seu texto durante ações como a decidida pelo governo; eventual suspensão temporária deve ser contestada no Supremo
A intervenção que o governo federal decidiu fazer na área da Segurança Pública do Rio de Janeiro suspenderá a votação da reforma da Previdência, prevista inicialmente para a próxima semana. Isso acontecerá porque a Constituição proíbe a aprovação da emendas ao seu texto – como é o caso da mudança nas aposentadorias – durante períodos de intervenção federal e estados de defesa e de sítio.A regra está escrita no inciso 1º artigo 60: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”. A lógica é que, em momentos como esses, a ordem institucional está sob uma grave instabilidade, que torna inoportunas as alterações constitucionais. Essa é a primeira vez, desde a promulgação da carta magna em 1988, que uma medida como essa é decretada.
Apesar de ter validade até 31 de dezembro, a medida e a gravidade da situação que o justifica podem ficar em segundo plano ao sabor das conveniências políticas em torno da mudança nas aposentadorias. Ao anunciar a intervenção nesta sexta-feira (16), o presidente Michel Temer (MDB) admitiu que a medida será interrompida se o Legislativo entender que há condições para a votação.
“Quando ela [a reforma] estiver para ser votada, segundo avaliação das casa legislativas, eu farei cessar a intervenção”, explicou o presidente, que também disse que a manobra foi combinada com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).
“Uma suspensão é contra a lógica da medida. Se interviu, é porque era urgente. Se dá para suspender provisoriamente, é mesmo que dizer que o ‘comprometimento da ordem’ não é assim tão grave. É como se você dissesse para um paciente que o tratamento dele pode ser suspenso porque o médico vai entrar de férias”, argumentou o Paulo Casseb, professor de Direito Constitucional do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP).
Por revista Veja
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