Ex-deputada federal do AC tem direitos políticos cassados por gastar quase R$ 63 mil de celular corporativo do marido

Antônia Lúcia Câmara e o deputado federal Silas Câmara foram condenados por improbidade administrativa.

Antônia Lúcia Câmara e o deputado federal Silas Câmara foram condenados por improbidade administrativa.

Ex-deputada federal Antônia Lúcia teve direitos políticos cassados por usar celular do marido indevidamente (Foto: Arquivo pessoal)
Justiça Federal do Acre decidiu cassar os direitos políticos da ex-deputada federal Antônia Lúcia Câmara e do marido dela e deputado federal, Silas Câmara. O casal é acusado de improbidade administrativa. Segundo a decisão, a ex-deputada gastou quase R$ 63 mil em conta telefônica do aparelho institucional do marido.

A ex-deputada federal disse que já entrou com recurso e quatro advogados fazem a defesa dela. A reportagem não conseguiu contato com o deputado Silas.

O casal foi condenado em 1ª instância pelo juíz federal Herley da Luz Brasil. Em 2011, o Ministério Público Federal denunciou o casal pela suposta prática de improbidade administrativa. Na denúncia, o MP apurou que Antônia Lúcia utilizou o aparelho celular corporativo do marido para fins particulares.

Ainda segundo a Justiça, o telefone deveria se usado apenas para fins institucionais. Foi identificado que entre junho de 2009 a dezembro de 2012 a União gastou mais R$ 63 mil em contas telefônicas do deputado Silas Câmara.

Na sentença, o juíz federal argumentou que ficou comprovada a utilização indevida do aparelho do gabinete do deputado para ligações particulares da ex-deputada.

"Os atos dos requeridos estão enquadrados entre as condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, pois desviaram a finalidade do bem disponibilizado, causando prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e atentando contra os princípios da administração pública”, afirmou o juíz na decisão.

Além dos direitos políticos suspensos por cinco a oitos anos, o juíz proibiu o casal de contratar como o Pode Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos para Antonia Lúcia e cinco anos para Silas Câmara.
Com informações do G1 Acre

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