O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se travestis e transexuais devem cumprir pena em estabelecimento prisional feminino.
"É temerária a manutenção das travestis e das transexuais em estabelecimentos prisionais masculinos”, afirma ação que ministro Luís Roberto Barroso é relator.
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá decidir se travestis e transexuais devem cumprir pena em estabelecimento prisional feminino. A ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) protocolou nesta nesta segunda-feira (25) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) com o pedido, que ainda não tem data para ir a plenário.De acordo com o documento, condições inadequadas no sistema carcerário são um ato do poder público capaz de provocar a lesão e descumprem os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana contida, proibição ao tratamento degradante ou desumano contido e o direito à saúde. "É temerária a manutenção das travestis e das transexuais em estabelecimentos prisionais masculinos", diz a petição inicial.
A associação cita a resolução conjunta Presidência da República e Conselho Nacional de Combate à Discriminação nº. 1, de 15 de abril de 2014. De acordo com a norma, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, "considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade".
Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade.
Já as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas, de acordo com a resolução.
"Às mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais mulheres em privação de liberdade", diz o texto.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Em fevereiro, ele determinou a transferência de duas travestis presas em Presidente Prudente (SP) para outra unidade prisional, que fosse compatível com as suas identidades de gênero.
Na decisão, o magistrado afirmou que a penitenciária em que elas estavam alocadas, "não lhes preserva, por inteiro, a dignidade inerente às suas identidades de gênero". No processo, uma travesti relatou que compartilhava cela com mais de 31 homens, cuja cela tinha capacidade de comportar 12 pessoas, "sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais".
Há, contudo, decisões judiciais no outro sentido. Em maio, por exemplo, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou pedido similar. Ela afirmou que diferenças biológicas entre transexuais que não passaram por cirurgia de redesignação e travestis poderiam gerar riscos como brigas e estupros, na convivência com mulheres cis em penitenciárias.
A probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis.
"Sopesando todas as informações relativas às diferenças físicas e a falta de privacidade aliadas ao fator confinamento, não é preciso muito esforço intelectual para facilmente concluir que a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis", escreveu a juíza.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 9576/2018, por sua vez, altera a Lei de Execução Penal para criar espaços de vivência específicos para travestis e transexuais em estabelecimentos penais. O texto aguarda para ser votado na Comissão de Direitos Humanos da Casa.
"Entre os que sofrem essas indesculpáveis violências estão travestis e transexuais que, por sua própria condição inerente, são vítimas preferenciais de toda a sorte de abusos e violações de direitos individuais quando submetidos ao cruel sistema prisional brasileiro", afirma o autor da proposta, deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), na justificativa.
Por Marcella Fernandes
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