O laboratório Citolab, em Cruzeiro do Sul, foi condenado a pagar R$ 5 mil de danos morais a um cliente que levou a filha de 2 meses para fazer um exame de vista e houve falha no resultado.
Conforme defesa, resultado colocou em risco a visão da criança. Laboratório vai recorrer e diz que decisão não é baseada em laudo.
Laboratório foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, mas vai recorrer da decisão (Foto: Reprodução/Google Street View) |
A decisão cabe recurso e foi divulgada, nesta segunda-feira (3), pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC). O caso ocorreu em março de 2017.
O advogado Wesley Amin, da defesa do laboratório, informou que vai recorrer da decisão, porque entende que não cabe ao Juizado Especial Civil analisar o caso e também alega que a decisão não foi baseada em laudo emitido por médico ou biomédico.
“Nosso recurso foi no sentido de que o Juizado Especial não é competente e, segundo, que não há prova de que o exame estava errado. O resultado pode ter sido influenciado pelo uso de medicamento, já que essa criança estava usando colírio. Nesse caso, necessitaria de, pelo menos, a opinião de um profissional médico ou biomédico ou um outro exame”, afirmou Amin.
Conforme a Justiça, a decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor. O advogado Efrain Santos, da defesa do pai da criança, contou que o bebê tinha dois meses quando surgiu uma infecção no olho.
O médico oftalmologista pediu que fosse feito um exame de cultura da secreção para tentar identificar qual seria a bactéria responsável pela lesão. Segundo ele, o resultado do exame deu negativo para presença de bactérias. Um novo exame foi solicitado em outro laboratório, que comprovou a presença de inúmeras bactérias.
“Além de ter dado negativo, não tinha no exame o que seria o mínimo e o máximo da quantidade de bactéria e com isso ficou muito vago o resultado. No outro exame, além de dizer que tinha bactérias, informou que estava quase no limite máximo. Esse resultado colocou em risco a visão da criança”, disse o advogado.
Na decisão, a juíza Evelin Bueno destacou que o lapso entre os exames foi de apenas quatro dias e mesmo assim, os laudos foram divergentes. Ainda segundo a magistrada, no primeiro exame foi verificada a insuficiência de informações.
Por Iryá Rodrigues/G1
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