Ministério Publico recomenda unidades de saúde e órgãos públicos não permitam propaganda eleitoral dentro de prédios no Acre

O Ministério Público do Acre recomendou, nesta terça-feira (4), que não seja permitida A propaganda eleitoral de qualquer forma dentro das unidades de saúde e também órgãos públicos do Estado.

Veículos adesivados de servidores não devem ficar no estacionamento de instituições. Recomendação foi publicada no Diário do MP-AC nesta terça-feira (4).

Ministério Publico recomenda unidades de saúde e órgãos públicos não permitam propaganda eleitoral dentro de prédios no Acre
O Ministério Público do Acre recomendou, nesta terça-feira (4), que não seja permitida A propaganda eleitoral de qualquer forma dentro das unidades de saúde e também órgãos públicos do Estado.

O documento foi publicado nesta terça-feira (4) no Diário Eletrônico do MP-AC e assinada pela promotora Eleitoral com atribuição para a 1ª Zona, Alessandra Garcia Marques.

De acordo com a publicação, o órgão recebeu denúncias de que propaganda política em órgãos públicos, inclusive em carros de servidores que ficam estacionados nas unidades de saúde, estavam ocorrendo.

As instituições têm dois dias para se manifestar após o recebimento da recomendação sobre o acatamento ou não das medidas.

A denúncia afirma que candidatos e cabos eleitorais, com apoio ilegal de servidores, estavam levando eleitores que não estavam eM situação de emergência e nem eram cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) para realizar exames. O caso, segundo a recomendação, pode resultar em ato de improbidade administrativa.

As unidades de saúde citadas na recomendação foram Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), Hospital das Clínicas, Unidades de Pronto Atendimento e Unidades de Referência de Atenção Primária (Uraps) de Rio Branco. O documento deve ser direcionado aos secretários de Saúde estadual e municipal.

Órgãos públicos


O mesmo teria ocorrido em vários órgãos públicos de Rio Branco e interior do Acre. Por isso, o MP também expediu uma recomendação após denúncias enviadas pelo aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A veiculação de propaganda eleitoral ilegal, conforme a recomendação, pode acarretar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A recomendação foi dirigida ao Estado do Acre e ao município de Rio Branco e também aos órgão Departamento de Trânsito do Acre (Detran-AC), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans), Departamento de Estradas e Rodagem do Acre (Deracre).

A lista inclui ainda, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf-AC), Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac-AC), Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento do Acre (Depasa), Instituto de Terras do Acre (Iteracre) e Órgão de Proteção do Consumidor (Procon-AC) e Universidade Federal do Acre (Ufac).
Por Quésia Melo/G1

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